Proteção a mulheres vítimas de violência é pauta permanente na ALMG

Em uma década, 16 projetos foram transformados em leis estaduais e outros 97 seguem em tramitação

Com foco no combate à violência contra a mulher, atualmente 97 Projetos de Lei (PL) tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Um dos 20 que foram protocolados neste ano é o PL 5.307/26, que decreta o estado de emergência decorrente do feminicídio e da violência contra as mulheres em Minas Gerais, e, entre outras providências, estabelece ações para enfrentamento da situação.

A medida responde ao aumento excepcional nos indicadores de agressões contra mulheres: no ano passado, em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia. Em 2024, as tentativas de feminicídio chegaram a quase 4 mil e os casos de estupro ultrapassaram 87 mil.

A principal proposta do texto em tramitação no 1o turno é a criação do Comitê Estadual de Gestão de Emergência para o Combate à Violência contra Mulheres (CGC-Mulheres). O órgão colegiado de caráter emergencial, consultivo e deliberativo, seria composto por titulares de diferentes instâncias do Judiciário e Executivo, tendo como responsabilidade a coordenação, integração e acompanhamento de ações governamentais.

A produção legislativa sobre o tema tem aumentado, abrangendo tópicos como autodefesa e violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos ou pessoas próximas como instrumento para atingir psicologicamente a mulher. Os textos sugerem a oferta de treinamentos em escolas e outros espaços públicos a partir de convênios com as forças de segurança ou instituições privadas. Ainda mencionam campanhas de conscientização sobre diferentes tipos de violência.

Outras proposições buscam promover a formação específica de educadores, agentes de saúde e profissionais de estética para lidar com o problema. Também têm como objetivo proporcionar o atendimento psicossocial itinerante e remoto às vítimas, bem como a instalação de brinquedotecas nas delegacias especializadas e a implantação de protocolos em transporte coletivo, bares e demais estabelecimentos. Fonte: Estado de Minas

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